6 de maio de 2024

Os funcionários do Telegram venderam tokens Gram sob o pretexto de títulos

Os funcionários do Telegram venderam tokens Gram sob o pretexto de títulos

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) apresentou novas evidências no caso de negociação ilegalvalores mobiliários pelo mensageiro do Telegram durante a OIC de tokens Gram.

Declaração da SEC arquivada no tribunal distritalNova York, é indicado que os funcionários do Telegram venderam moedas sob o pretexto de valores mobiliários. Como evidência, a agência cita a correspondência dos trabalhadores mensageiros com os investidores:

  1. Em 6 de março de 2019, Shyam Parekh escreveu um e-mailuma carta ao participante do ICO Gram, na qual afirmava que “o fundo tem o direito de receber títulos” e “os títulos não podem ser penhorados”;
  2. Parekh fez uma analogia com o sistema financeiro tradicionalmercado, afirmando que “um cliente que participe numa ronda de investimento anterior pode adquirir o ativo com desconto, mas neste caso existem restrições mais rigorosas ao acesso às ações” (você terá que esperar mais para receber moedas), segundo autoridades, um especialista do Telegram comparou o protocolo de staking na blockchain TON com o empréstimo de ações;
  3. Consultor do Blackmoon Financial Groupdisse ao funcionário do mensageiro Perekopsky que “o processo de estabilização do valor de um ativo é uma prática comum no mercado de oferta pública inicial (IPO) de ações, que é usado ativamente no mercado de criptomoedas durante a negociação de ativos digitais em bolsas”.

Em comunicado oficial publicado emTelegram Blog, afirma que os tokens de grama não sãoproduto de investimento, para que os comerciantes não confiem no lucro da negociação ou do armazenamento de moedas. Os representantes do messenger argumentam que a Gram não concede o direito de possuir ações do Telegram, não gera dividendos e não oferece a oportunidade de participar do processo de gerenciamento da empresa. Assim, a administração do mensageiro não admite culpa por violar a lei que rege a venda de valores mobiliários, pois os tokens não estão incluídos nessa categoria de instrumentos financeiros.