26 de abril de 2024

A decisão do tribunal da Federação Russa: o pagamento por criptomoeda não viola a lei

A decisão do tribunal da Federação Russa: o pagamento por criptomoeda não viola a lei

O Serviço Fiscal Federal e o tribunal ficaram do lado da empresa russa, que ofereceu aos clientesa capacidade de pagar por seus serviços com criptomoedas.

Os antecedentes desta decisão são os seguintes: em junho de 2017, o restaurante de Moscou Valenok, localizado na quinta casa no Tsvetnoy Boulevard, começou a aceitar pagamentos com bitcoins. A instituição pertence ao famoso restaurador russo Arkady Novikov e, a julgar pelos comentários, agrada aos clientes a cozinha tradicional russa e preços relativamente baixos.

Representantes da instituição explicaram à mídia como ela funciona:

"O pagamento é recebido na carteira virtual do restaurante. Ao mesmo tempo, a contabilidade possui um ID e senha pessoais. Depois de digitar a combinação desejada de letras e números, ela pode verificar o pagamento ".

Pela primeira vez, essa forma de pagamento foi usada em 27 de junho - um visitante da instituição pagou cerca de 3000 rublos para almoçar com bitcoins.

Quase imediatamente, a inovação assumiuAtenção do promotor. Um processo administrativo foi instaurado nos termos da Parte 1 do art. 15.25 Código Administrativo por violação do art. 9 FZ-173 "Sobre regulamentação e controle de moeda."

Durante a inspeção do promotor, foi estabelecidoque em 28 de junho de 2017, 9 de julho de 2017 e 11 de julho de 2017 em “Valenka” “as operações foram realizadas usando moeda virtual como pagamento de faturas emitidas pelos serviços prestados de restaurantes”.

No entanto, os impostos e os tribunaisempresa. Como eles motivaram sua posição? O fato é que a lei federal “Sobre regulação e controle de moeda”, em sua versão mais recente (173-ФЗ), fornece uma lista fechada de transações de câmbio que os residentes em moeda estrangeira da Federação Russa podem realizar entre si, bem como o procedimento para realizar essas operações. O nono artigo desta lei estabelece uma lista de transações cambiais permitidas. Todas as operações contidas neste artigo são legais, todas as que não estão nele são ilegais.

A posição do serviço tributário é queAs ações da empresa para receber bitcoin no valor de 0,01873676 BTC ao pagar uma fatura no valor de 2820 rublos pelos serviços prestados não são regulamentadas por 173-ФЗ, pois a moeda virtual não é um valor de moeda na aceção desta lei. O Bitcoin não pode ser atribuído à "moeda estrangeira", pois não é um meio de pagamento legal para nenhum estado, não possui um emissor centralizado e um único centro para controlar transações, e também é caracterizado pelo anonimato do pagamento.

Consequentemente, efetuar um pagamento como uso de bitcoin não é reconhecido como uma transação em moeda. Isso significa que tal operação não constitui a própria composição da infração administrativa, cuja responsabilidade está prevista na Parte 1 do art. 15.25 Código Administrativo da Federação Russa.

Após os resultados da análise do caso, o vice-chefeA inspeção do Serviço Tributário Federal da Rússia n. 15.25 Código Administrativo da Federação Russa.

O Ministério Público recorreu desta decisão primeiro no Tribunal Distrital de Tver, e depois no Tribunal da Cidade de Moscou, no entanto, ambas as vezes os tribunais concordaram com a posição do Serviço Fiscal Federal.

A decisão do tribunal da cidade de Moscou:

«Moeda virtual não é uma moedavalor, portanto, efetuar um pagamento em moeda virtual não é uma transação monetária no conceito da Lei Federal-173 e não constitui uma infração administrativa, cuja responsabilidade está prevista na Parte 1 do art. 15.25 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa. A este respeito, as ações da Empresa não constituem uma infração administrativa nos termos da Parte 1 do art. 15.25 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.

Ao mesmo tempo, os tribunais observaram que "a definição legal de moeda virtual, bem como sua essência, não está definida na legislação da Federação Russa".

De acordo com o advogado tributário A. Dulkarnaeva, a principal conclusão que pode ser tirada da prática atual de aplicação da lei neste episódio é a seguinte: moeda virtual (criptomoeda) não é um valor monetário (moeda estrangeira e segurança externa). Efetuar um pagamento usando moeda virtual não é uma transação de moeda no conceito de FZ-173 e não constitui uma ofensa administrativa, cuja responsabilidade está prevista na Parte 1 do art. 15.25 Código Administrativo da Federação Russa.

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